No Brasil, levar cripto para a carteira própria a partir de US$ 10 mil gera aviso ao Coaf
A Agência Brasil registrou a regra de comunicação a partir de 1º de outubro de 2026. Outra norma do BC, citada no início de outubro, empurra o primeiro envio das operações de outubro a dezembro para janeiro de 2027. O aviso é da plataforma, não um teto de saque.

O fato novo para o leitor brasileiro é uma obrigação de comunicação das corretoras, não uma proibição de autocustódia. Quem oferece «sumir» com o reporte pede o contrário do que a regra descreve.
A Agência Brasil noticiou em setembro que o Banco Central determinou a comunicação ao Coaf das transferências de criptoativos de US$ 10 mil ou mais, de ou para carteiras autocustodiadas, com vigência em 1º de outubro de 2026. A mesma reportagem diz que o limite é de comunicação obrigatória e não representa proibição nem teto para movimentar cripto. Quem comunica é a prestadora supervisionada, não o cliente preenchendo um formulário no banco.
No começo de outubro, relatos sobre a Resolução BCB 591 dizem que a obrigação continua valendo para as operações feitas desde 1º de outubro, mas que as transferências de outubro a dezembro de 2026 só precisam ser comunicadas no primeiro dia útil de janeiro de 2027. C2100 separa as duas frases de propósito: uma fala do que passa a ser fato gerador; a outra fala do calendário do primeiro arquivo. Não são a mesma data.
Esse calendário já virou gancho de golpe em grupos de investimento. A mensagem pede para tirar tudo da corretora «antes que o BC bloqueie» ou para pagar uma taxa a uma carteira pessoal «para ficar fora do Coaf». A regra publicada não descreve bloqueio nem taxa a intermediário privado. Desconfie também de quem afirma que a corretora «não precisa de autorização do BC» e, ao mesmo tempo, pede a frase-semente para concluir o cadastro.
Um aviso ao Coaf não torna a operação ilegal, e a falta de aviso não torna a plataforma honesta. O leitor compara três coisas: o nome da prestadora, se ela explica a comunicação sem pedir pressa, e se algum pagamento sai da corretora para a carteira de um desconhecido.
Method
A regra de US$ 10 mil e a vigência em 1º de outubro vêm da reportagem da Agência Brasil. O adiamento do primeiro envio para janeiro de 2027 é atribuído aos relatos sobre a Resolução BCB 591. A lista de golpes é editorial e não acusa uma corretora nomeada.
